Contribuinte de João Pessoa já pode antecipar pagamento de IPTU e TCR com descontos de até 20%

O que é IPTU e TCR?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma contribuição anual que os proprietários de imóveis urbanos devem pagar ao município. Esse imposto é fundamental para a arrecadação municipal e é utilizado para financiar diversos serviços públicos, como manutenção de ruas, segurança, saúde e educação. Por outro lado, a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) é uma taxa específica destinada à coleta de lixo e à limpeza urbana, assegurando que essas atividades sejam realizadas de forma eficiente.

Como funciona a antecipação de pagamento?

A antecipação do pagamento do IPTU e da TCR permite que os contribuintes realizem seus pagamentos de forma adiantada, com a possibilidade de obter descontos significativos. Esse procedimento é oferecido pela Prefeitura de João Pessoa como uma forma de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, oferecendo vantagens aos contribuintes que optam por quitar seus débitos antecipadamente.

Quais os descontos disponíveis para pagamentos antecipados?

Os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 6 de março de 2026 poderão obter um desconto de 15%. Além disso, existe um desconto adicional de 5% para aqueles que não possuem débitos com a Prefeitura até o dia 31 de dezembro de 2025, totalizando assim uma economia de até 20% no valor final. Este desconto adicional é altamente valorizado pois incentiva os cidadãos a manterem suas obrigações em dia.

antecipar pagamento de IPTU e TCR

Prazo para validação dos pagamentos com desconto

Os pagamentos realizados em cota única com os descontos estabelecidos devem ser feitos até o prazo limite de 6 de março de 2026. Os proprietários de imóveis que optarem por essa modalidade precisam estar atentos a essa data para garantir que o desconto seja aplicado corretamente em suas guias de pagamento.

Como acessar o Portal do Contribuinte?

Para facilitar o acesso, a Prefeitura de João Pessoa disponibiliza o Portal do Contribuinte, onde os cidadãos podem acessar suas informações fiscais e emitir guias de pagamento. O acesso pode ser feito através do site oficial da prefeitura, onde o contribuinte deve inserir dados como o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, informações que podem ser obtidas em carnês de anos anteriores.



Métodos de pagamento: PIX e código de barras

Os contribuintes têm a opção de pagar via PIX ou através de um código de barras disponível nas guias de pagamento. Essas opções oferecem flexibilidade e conveniência, permitindo que as pessoas escolham o método que melhor se adapta à sua rotina e preferências financeiras.

Como gerar a guia de pagamento online?

Para gerar a guia de pagamento, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte e inserir os dados necessários, como o número de inscrição do imóvel, para selecionar a modalidade de pagamento desejada. Com isso, é possível escolher entre pagar em cota única com desconto ou parcelar o pagamento.

Importância de estar em dia com a Prefeitura

Manter-se em dia com a Prefeitura é crucial para garantir não apenas o acesso a serviços públicos de qualidade, mas também evita complicações como multas e juros por atrasos. Os contribuintes que mantêm suas obrigações em ordem contribuem para o desenvolvimento e manutenção da cidade.

Como será feita a entrega das guias para quem não tem acesso à tecnologia?

Para aqueles que não possuem acesso à tecnologia ou não conseguem utilizar o portal online, a Prefeitura de João Pessoa realizará a entrega das guias de pagamento diretamente nos endereços dos imóveis a partir do dia 18 de fevereiro de 2026. Esta medida visa garantir que todos tenham acesso às informações necessárias para o pagamento do IPTU e TCR.

Calendário de vencimentos para o ano de 2026

O calendário de pagamentos para o IPTU e TCR de 2026 está estabelecido da seguinte forma:

  • 06/03/2026: Vencimento da cota única com 15% de desconto.
  • 08/04/2026: Vencimento do total do exercício sem desconto.
  • Parcelamento em 10 vezes, com os seguintes vencimentos:
    • 1ª parcela: 06/03/2026;
    • 2ª parcela: 08/04/2026;
    • 3ª parcela: 08/05/2026;
    • 4ª parcela: 08/06/2026;
    • 5ª parcela: 07/07/2026;
    • 6ª parcela: 07/08/2026;
    • 7ª parcela: 08/09/2026;
    • 8ª parcela: 07/10/2026;
    • 9ª parcela: 09/11/2026;
    • 10ª parcela: 07/12/2026.

Assim, os contribuintes poderão organizar-se de maneira eficaz para cumprir suas obrigações tributárias, garantindo que benefícios e serviços necessários à comunidade sejam mantidos.